Perguntas frequentes
Encontre respostas para as perguntas mais frequentes sobre nossos investimentos e projetos.
Perguntas frequentes
1. O que exatamente nossa empresa faz?
A Puerto Rico Real Estate Fund LLC adquire, desenvolve e opera projetos imobiliários de diversas escalas (principalmente urbanizações, residências e edifícios multifamiliares) e permite que os investidores participem do seu crescimento através da aquisição de participação societária na empresa.
Em poucas palavras: não investimos em projetos de terceiros. Desenvolvemos nossos próprios projetos e permitimos que os investidores participem diretamente da rentabilidade gerada pelo portfólio imobiliário.
2. Como um investidor investe e o que recebe em troca?
O investidor participa adquirindo uma participação societária (Membership Interest) na Puerto Rico Real Estate Fund LLC. Isso o torna coproprietário, em uma porcentagem proporcional ao valor investido, de todos os ativos atuais e futuros da empresa.
Em troca, os investidores recebem um retorno preferencial anual de 9 a 11%, dependendo do tipo de participação adquirida.
Em resumo:
- Você compra participação societária.
- Você se torna coproprietário.
- Você recebe um retorno anual preferencial garantido por ativos imobiliários reais.
3. Que garantia o investidor tem?
A empresa desenvolve projetos respaldados por terrenos e ativos imobiliários avaliados em mais de US$ 16 milhões, de acordo com avaliações profissionais certificadas (Clique aqui para acessar a avaliação).
Ao investir, o participante obtém participação societária em uma entidade respaldada por ativos reais, cujo valor cresce à medida que os empreendimentos avançam e as obras são concluídas.
Além disso, os investidores são os primeiros a receber. O Retorno Preferencial implica que o investidor recebe primeiro. Os proprietários da empresa só recebem depois que todos os retornos preferenciais tiverem sido pagos.
E, além disso, receberão:
- Acesso a um portal exclusivo para investidores.
- Relatórios periódicos.
- Vídeos em tempo real do andamento das obras.
- Documentação atualizada do progresso de cada projeto.
4. Em que tipo de projetos eles investem?
Investimos principalmente em empreendimentos residenciais, comunidades planejadas, conjuntos habitacionais e projetos de construção de alta demanda em Porto Rico. Atualmente, estamos desenvolvendo 510 casas em três municípios estratégicos no sudoeste da ilha: Guánica, Lajas e San Germán.
5. Posso investir a partir da América Latina?
Sim. Nossa estrutura corporativa foi projetada para receber capital de investidores da Argentina, Paraguai, Chile, México, Colômbia e do restante da América Latina. O processo é simples, juridicamente seguro e conta com o apoio de nossa equipe.
6. Qual é o valor mínimo de investimento?
O valor mínimo atual é de US$ 50.000, mas varia de acordo com cada classe. Consulte a seção Rendimentos.
7. Quais documentos o investidor recebe?
Ao investir, o parceiro recebe toda a documentação necessária para o seu suporte:
- Operating Agreement
- Contrato de Subscrição
- Colocação Privada (PPM)
- Certificado de Participação
- Resumo Executivo do Projeto
- Avaliações, Escrituras, Demonstrações Financeiras e Outros Documentos Relevantes
8. Como os investidores geram retornos?
Os investidores recebem um retorno preferencial de 9-11%, o que significa que, antes de distribuir qualquer lucro geral do projeto, primeiro é pago aos investidores esse 9-11% anual sobre o capital investido.
Somente após atingir esse retorno preferencial é que os lucros restantes são distribuídos. Esse modelo protege o investidor e garante a ele acesso prioritário aos fluxos de caixa do projeto.
9. Que experiência possui a equipe de desenvolvimento?
Nosso principal incorporador, Ramón Misla Villalba, tem mais de 30 anos de experiência e já construiu mais de 3.000 casas em Porto Rico.
10. Por que investir em Porto Rico?
Porto Rico oferece uma oportunidade única de investimento apoiada por três fontes de demanda ativas e verificáveis:
Este segmento é composto por compradores que adquirem imóveis através de financiamento hipotecário tradicional ou privado. A demanda surge de um déficit habitacional estrutural que Porto Rico carrega desde a crise imobiliária e financeira de 2008.
Após essa crise, o financiamento bancário para incorporadoras foi drasticamente reduzido, provocando uma queda sustentada na construção de novas moradias — especialmente moradias acessíveis —, enquanto a população e a formação de famílias continuaram. O resultado é uma escassez crítica de estoque de moradias novas.
De acordo com a Associação de Construtores de Porto Rico:
No início do século XXI, foram construídas cerca de 12.000 novas habitações em Porto Rico. Posteriormente, durante a crise econômica, já em 2010, o número de novas habitações construídas reduziu-se para cerca de 4.000 e, mais recentemente, em 2024, o número de novas habitações construídas não chegou a 700.
Este contexto explica a alta demanda persistente de compradores regulares diante de uma oferta extremamente limitada de novas moradias.
O segundo segmento é composto por pessoas cuja residência principal foi danificada ou destruída pelo furacão Maria.
No âmbito do programa R3 do CDBG-DR, os requerentes qualificam-se para realojamento quando a habitação afetada se encontra em zonas de alto risco ou quando o custo da reparação excede os limites estabelecidos pelo programa. Nestes casos, o beneficiário recebe um Vale de Realojamento para a compra de uma habitação fora das zonas de risco.
Atualmente, existem 3.963 pedidos elegíveis para vouchers de realocação., o que representa uma fonte de demanda imediata e verificável para unidades que atendam aos critérios técnicos e de preço do programa, como é o caso de nossas moradias.
O terceiro segmento corresponde a pessoas que perderam suas casas em consequência dos terremotos ocorridos no sul de Porto Rico entre 2019 e 2020, que afetaram gravemente municípios como Guánica, Guayanilla, Lajas, Peñuelas, Ponce e Yauco.
Para atender a essa situação, foi criado o programa ReSURge, administrado pelo Consórcio do Sul em coordenação com o Departamento de Habitação de Porto Rico, com uma dotação de US$ 210.581.705 em fundos CDBG-DR.
Existem aproximadamente 350 casos ativos de beneficiários com vouchers de realocação, que atualmente enfrentam uma escassez significativa de moradias disponíveis que atendam aos critérios do programa. Essa lacuna entre a demanda e a oferta reforça a absorção esperada de novos empreendimentos residenciais na região.
Uma oportunidade apoiada por dados e programas ativos
A combinação da demanda estrutural do mercado e da demanda institucional apoiada por fundos governamentais já alocados posiciona Porto Rico como um ambiente atraente para investimentos imobiliários.
Nossos projetos se concentram em atender simultaneamente a essas três fontes de demanda, criando uma base de clientes ampla, diversificada e sustentável, o que fortalece a previsibilidade comercial e reduz o risco do investidor.
11. Qual é o processo para começar a investir?
Um processo claro, seguro e totalmente digital:
- Passo 1. Registre-se na plataforma: Crie sua conta com seus dados básicos e acesse o Painel do Investidor.
- Passo 2. Verifique a documentação: Faça o download e examine os documentos importantes:
- PPM (Memorando de Colocação Privada): explica os riscos, a estrutura do Fundo e a oportunidade.
- Acordo Operacional: regras de operação do Fundo e direitos do investidor.
- Resumo executivo: resumo claro da oportunidade.
- Contrato de Subscrição: documento contratual que formaliza sua intenção de investir.
- Passo 3. Assine e carregue o Contrato de Assinatura: Você pode assiná-lo digitalmente ou enviá-lo assinado a partir do seu Painel. O investimento só é confirmado quando o PRRE Fund o revisar e contra-assinar.
- Passo 4. Conclua o processo KYC/AML: Envie sua identificação, comprovante de endereço e outras informações necessárias. Esse processo verifica sua identidade e cumpre as normas internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro.
- Passo 5. Aguarde a verificação final (5 dias úteis): Nossa equipe validará toda a documentação. Após a aprovação, você receberá o Contrato de Assinatura assinado.
- Passo 6. Transfira os fundos (nos próximos 10 dias): Com o Contrato de Assinatura assinado, você tem 10 dias para realizar a transferência para a conta autorizada.
- Passo 7. Recebi seu Certificado de Interesse de Associação: Após a confirmação do depósito, emitimos o seu certificado que comprova a sua participação na empresa.
- Passo 8. Comece seu Retorno Preferencial: Quando o First Close for declarado, seu capital começará a gerar o retorno preferencial correspondente à sua classe de investimento.
12. Quão sólido é o nosso portfólio? Que tipo de suporte ele oferece?
Nosso portfólio de projetos conta com um apoio extraordinário graças à sua localização dentro do programa federal de Zonas de Oportunidade dos Estados Unidos.
O programa Zonas de Oportunidade é um incentivo criado para estimular o investimento em áreas com alto potencial de desenvolvimento econômico. Porto Rico é a jurisdição mais beneficiada no país: aproximadamente 98% do território é designado como Zona de Oportunidade, tornando a ilha um dos destinos mais atraentes dentro da estrutura legal dos EUA.
Os três projetos — Valle Tania, Estancias del Parra e Paseo del Valle — estão localizados dentro dessas zonas, portanto, são totalmente elegíveis para os incentivos fiscais.
Isso significa que os projetos recebem créditos fiscais equivalentes a 15% a 25% do custo da construção, o que pode:
- para serem usados para reduzir impostos locais
- ser usado para reduzir impostos locais.
Em nosso portfólio, os empréstimos são vendidos diretamente, gerando receita adicional em dinheiro superior a US$ 7 milhões e potencialmente superior a US$ 14 milhões.
Essas receitas fortalecem significativamente a estrutura financeira, melhoram o fluxo de caixa e reduzem o risco para os investidores.
13. O que é o Retorno Preferencial?
É uma porcentagem anual fixa que é paga ao investidor antes dos proprietários da empresa.
Significa que:
- O investidor é sempre o primeiro a receber.
- O gestor e os proprietários só recebem após atingirem o retorno preferencial.
- Se em algum ano o retorno não for pago, ele será acumulado como “retorno acumulado preferencial” (ver ponto 17).
O Retorno Preferencial alinha completamente os interesses do gestor com os do investidor.
14. Os rendimentos são acumulativos e compostos?
Sim. O retorno preferencial é cumulativo e composto.
Isso significa que, se em um determinado período o Fundo não puder pagar total ou parcialmente o retorno preferencial, ou se o investidor decidir não retirar os rendimentos, esse valor pendente será acumulado para o ciclo seguinte.
Por ser composto, todo o rendimento acumulado (seja por falta de pagamento ou por decisão do investidor de não retirá-lo) é somado ao capital base, e sobre esse novo montante é calculado o retorno do período seguinte. Isso gera juros sobre juros.
15. Qual é o prazo mínimo de permanência? Posso sair antes?
O prazo mínimo é de 24 meses.
Não existe a opção de se retirar antes do período estabelecido.
16. O certificado de participação é um título executável?
Não.
Não é uma nota promissória nem um instrumento de dívida.
É um Certificado de Participação Societária, um título que representa a participação societária na empresa.
17. O que acontece se a Empresa não atingir a rentabilidade mínima prometida?
O Retorno Preferencial funciona assim:
Se em um ano não for possível pagar a totalidade do retorno preferencial:
- O valor pendente é convertido em Retorno Acumulado Preferencial.
- Deve ser pago com prioridade no próximo ciclo.
- O gestor não cobra nem distribui lucros até que todos os retornos preferenciais — presentes e acumulados — tenham sido pagos.
Isso garante que os investidores continuem sendo prioritários na estrutura de pagamentos.
18. Os investidores devem pagar impostos sobre os lucros em Porto Rico?
Não. Os lucros distribuídos aos investidores não estão sujeitos a imposto de renda em Porto Rico, uma vez que os projetos são desenvolvidos no âmbito do Programa de Zonas de Oportunidade, de acordo com a Lei 60.
Este benefício aplica-se tanto a investidores americanos como não americanos e limita-se exclusivamente ao tratamento fiscal em Porto Rico. Portanto, não substitui nem elimina as obrigações fiscais que o investidor possa ter em outras jurisdições.
19. Quando posso vender ou transferir minhas Unidades de Participação?
As Unidades de Participação da PRRE não são cotadas em nenhum mercado público e devem ser consideradas um investimento de médio ou longo prazo. Qualquer venda ou transferência está sujeita a restrições legais e à aprovação prévia do Gestor.
Durante os primeiros 12 meses a partir da data do investimento:
- As Unidades de Associação só podem ser transferidas para outras pessoas que também não sejam cidadãos nem residentes dos Estados Unidos.
- A transferência deve ser feita fora dos Estados Unidos.
- Deve cumprir os requisitos legais aplicáveis a investimentos internacionais.
- Requer sempre a aprovação prévia do gerente.
Após os primeiros 12 meses:
- Seria possível transferir as Unidades de Participação para uma pessoa dos Estados Unidos apenas se a transferência estivesse em conformidade com as leis de valores mobiliários aplicáveis.
Em todos os casos, a transferência estará sujeita a:
- Aprovação do gerente,
- Verificação da elegibilidade do novo investidor,
- Processos de conformidade e verificação (KYC/AML),
- Assinatura da documentação correspondente.
As Unidades de Participação estão sujeitas a um período mínimo de retenção, que em fundos privados como o PRRE costuma ser de aproximadamente um (1) ano.
- Durante esse período, as participações não podem ser vendidas nem transferidas livremente.
- Mesmo após o término desse período:
- Qualquer transferência deve estar em conformidade com as leis de valores mobiliários aplicáveis.
- Requer a aprovação expressa do gerente.
- O novo investidor deverá cumprir os requisitos de elegibilidade, concluir os processos KYC/AML e assinar a documentação necessária.
Não existe um mercado secundário, pelo que as transferências são limitadas e excecionais.
20. Quais são os requisitos para investir se eu for cidadão americano ou residente de Porto Rico?
Para investir na PRRE, os investidores dos Estados Unidos e de Porto Rico devem cumprir determinados requisitos legais destinados a proteger os investidores e garantir que compreendem os riscos de um investimento privado.
Em termos gerais, é necessário que o investidor seja considerado um Investidor Credenciado e que conclua satisfatoriamente os processos de verificação e conformidade.
- Uma pessoa física que:
- Ter um patrimônio líquido superior a US$ 1.000.000, individualmente ou juntamente com seu cônjuge ou parceiro equivalente, excluindo o valor de sua residência principal; ou
- Ter tido uma renda anual superior a US$ 200.000 em cada um dos últimos dois anos (ou US$ 300.000 em conjunto com seu cônjuge ou parceiro equivalente) e esperar razoavelmente manter esse nível de renda no ano atual.
- Uma empresa, corporação, sociedade ou fundo fiduciário com ativos superiores a US$ 5.000.000que não tenha sido criada exclusivamente para realizar este investimento.
- Um banco, instituição financeira, seguradora, consultor de investimentos, corretor de valores mobiliários ou outra entidade financeira regulamentada.
- Um diretor, executivo ou sócio gerente da PRRE ou de uma entidade relacionada.
- Uma entidade cujos proprietários sejam todos investidores credenciados.
- Certas pessoas com conhecimentos financeiros especializados, como profissionais com certificações reconhecidas ou funcionários com conhecimentos relevantes do emissor.
- Family offices e clientes de family offices que cumpram os requisitos legais aplicáveis.
21. Quais são os requisitos para investir se eu não for cidadão nem residente dos Estados Unidos?
A PRRE também aceita investimentos de pessoas e entidades não americanas, desde que sejam cumpridos os requisitos legais aplicáveis a investimentos internacionais.
- Confirmar que não é cidadão nem residente dos Estados Unidos;
- Realizar o investimento fora dos Estados Unidos;
- Concluir com sucesso os processos de verificação de identidade e conformidade (KYC/AML);
- Comprovar que a origem dos fundos a investir é lícita, mediante documentação que comprove rendimentos, atividade econômica, poupanças, investimentos anteriores ou outras fontes legais;
- Assinar as declarações e documentos necessários para investimentos internacionais.
Importante: Os investimentos realizados por pessoas não americanas estão sujeitos a restrições de transferência, e as participações não podem ser vendidas nem transferidas a pessoas americanas durante um período determinado, de acordo com a lei.
Você tem mais alguma pergunta?
Caso não tenha encontrado a resposta que procurava ou necessite de informações mais detalhadas, não hesite em nos contatar diretamente. Nossa equipe terá prazer em ajudar.

